Maioria das medidas para defesa comercial do Brasil são aplicadas contra China

11/03/2006 - 8h39

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A China é o país contra o qual o Brasil aplica o maior número de medidas de defesa comercial. Das 48 medidas em vigor, 12 são contra a China. Os segmentos da indústria protegidos da concorrência desleal chinesa são: ventiladores de mesa, cadeados, alho, lápis de grafite e de cor, glifosato, pneus novos para bicicleta, cogumelos, ímãs, carbonato de bário, magnésio metálico, magnésio em pó e garrafa térmica.

Em todos os casos, o Brasil utiliza direitos antidumping pela prática, pelos chineses, de preços abaixo do mercado. Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço inferior ao praticado para produto similar no mercado interno do país exportador – trata-se de prática desleal de comércio.

As salvaguardas também são mecanismos de defesa comercial que servem para proteger setores da indústria nacional que estejam se sentindo prejudicados com a entrada excessiva de produtos estrangeiros no país. A restrição às importações pode ocorrer por meio de cotas ou por aumento de tarifas. Atualmente, o setor de brinquedos é o único, da indústria brasileira protegido por meio de salvaguarda – a medida, em vigor até junho deste ano, vale contra todos os países, inclusive a China.

O acordo geral de salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC) não permite medidas específicas de defesa contra um só país. Além disso, a OMC proíbe restrições voluntárias. Mas quando o parceiro comercial é a China, as regras são outra. Quando o gigante asiático entrou na OMC em 2001, e seu protocolo de adesão previu a possibilidade de medidas de defesa exclusiva contra produtos chineses. O documento também estabelece que a China adotará as medidas necessárias para prevenir ou reparar "desorganização de mercado" provocada por suas exportações.