Arquivado no STF pedido de desistência de mandado impetrado por Jefferson

15/02/2006 - 20h03

Brasília - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (15) o arquivamento dos autos, ao homologar o pedido de desistência do mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson. Segundo o ministro, o ex-parlamentar, por três vezes, declarou expressamente que desistia do processo, caso não fosse desde logo deferida a liminar.

No mandado, era solicitada a suspensão do processo que culminou na perda do mandato parlamentar. O ministro Peluso afirmou ainda que a jurisprudência do Supremo confirma a possibilidade de desistência, a qualquer tempo, de mandado de segurança, independentemente da aquiescência da parte contrária.

Com informações do Supremo Tribunal Federal