Rio, 14/2/2006 (Agência Brasil - ABr) - A Justiça Federal determinou a contratação emergencial, pelas secretarias municipal e estadual de Saúde, e pelo Ministério da Saúde, de agentes de endemia para controlar a epidemia de dengue no município do Rio de Janeiro. O pedido foi feito pelo Ministério Público, sob o argumento de que a doença já teria um índice de infestação predial de 7,2 – quase o dobro do índice considerado como "risco de surto" pelo Ministério da Saúde, que é de 3,9.
A decisão da juíza da 18ª Vara Federal, Regina Coeli Peixoto, pede ainda a realização de concursos públicos para aumentar o número de agentes, o fornecimento de material, a organização da assistência, a intensificação das ações educativas e a mobilização da população para o controle do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
De acordo com a Justiça, são necessários 2.748 agentes para o combate à doença no município. No entanto, haveria apenas 2.216 profissionais atuando no controle de todos os programas de epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde, como o controle da malária e da febre amarela.
A assessoria de Imprensa da secretaria informou que só se pronunciará quando for oficialmente notificada pela Justiça. Já a Secretaria estadual disse que está fazendo sua parte, já que os agentes de endemia são de responsabilidade dos municípios. Apesar disso, acrescentou, mantém 400 homens como reserva de contingência para atuação emergencial em qualquer lugar do estado.
O Ministério da Saúde também informou, por meio de sua assessoria de Imprensa, que a contratação dos agentes de saúde é de responsabilidade do município do Rio. Mas ressalvou tomará todas as providências necessárias, se o governo federal for notificado pela Justiça.