Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o termina no dia 22 o prazo para que o eleitor justifique sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição, realizado em outubro. Depois dessa data, ele estará sujeito ao pagamento de multa com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
De acordo com a legislação eleitoral, quem deixar de votar por se encontrar ausente do domicilio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.
Depois de processado, o requerimento será arquivado no cartório da zona eleitoral e preservado até a eleição geral de 2006. Após essa data, será destruído.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral