TSE deve mandar sugestões à Presidência, ao Congresso e ao Supremo para "moralizar" eleições

06/09/2005 - 18h19

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, deve encaminhar aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) um conjunto de medidas legislativas com o objetivo, segundo ele, de moralizar o processo eleitoral.

O documento foi entregue ontem à noite (5) ao presidente do TSE pela comissão especial de juristas e especialistas em direito eleitoral que elaborou as propostas. Os sete itens apresentados tratam das condições de inelegibilidade para políticos, do aumento da fiscalização de contas de candidatos e partidos e da concessão de benefício fiscal para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações.

Entre as principais propostas de mudança estão a inclusão dos crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime com pena máxima de dez anos ou mais, como ações que impossibilitam concorrer em eleições. A proposta também prevê o aumento da pena de inelegibilidade de três para seis anos.

Para evitar a candidaturas de pessoas que ainda respondem processos na justiça, a comissão sugere que a inelegibilidade do candidato deixe de ser condicionada em processos que estão em andamento. "Na última eleição, uma série de casos surgiram com pessoas que tinham condenações em dez, oito processos e que mesmo assim foram apresentadas como candidatos", conta o advogado Fernando Neves, um dos membros da comissão.

Uma outra proposta aponta que o julgamento das contas dos candidatos já eleitos seja feito obrigatoriamente antes da diplomação, e que a rejeição das contas por conduta dolosa – intencional – impeça a diplomação ou implique na perda de mandato do candidato eleito.
Além disso, os processos julgados pela Justiça Eleitoral deverão ser encaminhados para autoridades fiscais e para o Tribunal de Contas da União (TCU) para que sejam aplicadas outras penalidades, além das eleitorais.

Outra sugestão é a possibilidade do processo de prestação de contas de campanha ser reaberto a qualquer tempo a pedido do Ministério Público, de partido político ou do próprio candidato.

Para estimular o financiamento legal das campanhas, a comissão sugere a concessão de benefícios fiscais aos doadores, no limite de 6% do imposto de renda para pessoas físicas e 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas. As doações deverão ser feitas em cheque nominal ou transferência bancária para contas abertas de acordo com as instruções do TSE.

Estariam impedidas de fazer doações entidade ou governo estrangeiro, órgão ou entidade da administração pública, entidade sindical, concessionário ou quem tem permissão de serviço público e outras pessoas jurídicas previstas em lei.

As propostas apresentadas implicam na alteração de algumas leis, por isso devem ser encaminhadas para o Congresso Nacional sob a forma de Lei Complementar e Lei Ordinária. De acordo como o Tribunal Superior Eleitoral, outras medidas que dependem apenas de regulamentação pelo TSE já estão em preparo para serem aplicadas nas próximas eleições.