Polícia Federal e Ministério Público preparam ação para despejo na maior área grilada do país

06/09/2005 - 13h01

Juliana Andrade e Lucas Parente
Da Agência Brasil

Brasília – O Ministério Público Federal no estado do Pará e a Polícia Federal planejam uma operação conjunta para cumprir, no prazo de uma semana, a ação de despejo da empresa Incexil da região da chamada Terra do Meio, localizada em território paraense. A informação é do procurador da República Felício Pontes Jr. "Nós já temos as informações necessárias e a ação de despejo deve ser cumprida nos próximos sete dias", disse o procurador.

Segundo Felício Pontes, a Incexil se diz proprietária de quase 5 milhões de hectares de terras na região, considerados a maior área grilada do país. A empresa pertence ao grupo CR Almeida, de Cecílio Almeida, dono da fazenda Curuá, em Santarém no Pará, que fica na região da Terra do Meio.

De acordo com o procurador, há cerca de quatro semanas, a Justiça Federal do Pará concedeu liminar autorizando o despejo. A liminar pede também pede a desapropriação da fazenda. Com isso, o proprietário da Curuá fica impedido de negociar as terras ou indenizar possíveis desapropriações.

A liminar ordena que a Polícia Militar não atue em benefício de Cecílio Almeida, numa resposta direta à presença de policiais militares que fazem segurança para os grileiros na região, conforme divulgado pela imprensa local no fim do ano passado.

Segundo informações da assessoria do MPF no Pará, vários argumentos processuais foram usadas para tentar interromper a ação, entre os quais o de que o órgão não teria legitimidade para atuar no caso. Todas as alegações foram derrubadas pela Justiça do Pará. O MPF entrou com uma ação por causa do perigo criado após a criação da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrísio, em novembro do ano passado.

A Procuradoria da República detectou que metade da área da reserva coincide com o perímetro da fazenda Curuá. Com isso, os grileiros poderiam acabar recebendo indenização por uma área que, no entendimento do Ministério Público, pertence ao estado do Pará e à União.

Além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá se encontra em outras áreas da União: todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú e toda a gleba dos Projetos de Assentamento Nova Fronteira e Santa Júlia, do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Os procuradores da República responsáveis pela ação pedem, em caráter definitivo, o cancelamento da matrícula e registros existentes no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira referentes à Curuá.

Essa é a terceira ação judicial que trata do caso da Curuá. A primeira tramita na comarca de Altamira, também no Pará, e foi proposta pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), em 1996, pedindo a anulação do título da propriedade.

A segunda ação, movida em 2003 pelo MPF, também tramita na subseção da Justiça Federal em Santarém e trata da responsabilidade criminal dos titulares da fazenda e dos oficiais do cartório de Altamira envolvidos nas falsificações.