País deveria ter seis vezes mais defensores públicos para atender população pobre, diz pesquisa

23/08/2005 - 8h05

Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Estudo do Ministério da Justiça indica que o Brasil deveria ter um número seis vezes maior de defensores públicos para atender à população carente. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, não há uma avaliação sobre a quantidade necessária, mas o estudo Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil constatou que há 1,86 defensores para cada 100 mil habitantes, quando a quantidade de juízes para o mesmo grupo da população é de 7,7. "A intenção foi chamar a atenção para essa instituição, saber de suas carências e como ela funciona no Brasil", revelou Bottini. A pesquisa, concluída em 2004, foi divulgada na semana passada.

A Constituição Federal diz que o Estado tem que prestar assistência jurídica de graça para pessoas que não têm como pagar um advogado. Quase todos os estados brasileiros já contam com esse serviço, menos Santa Catarina, Goiás e São Paulo.

A pesquisa indicou que a maior parte das defensorias é mal estruturada e não tem como atender a todo o público. "Só 42% das comarcas, que são as unidades judiciárias nas cidades, são cobertas por defensorias", observou o secretário. "Com o estudo, comprovamos que estados com Índice de Desenvolvimento Humano mais baixo têm mais carência de defensorias nas comarcas. Isso gera um círculo vicioso, quanto mais pobre, menos se investe numa defensoria. Conseqüentemente, haverá menos acesso da população à Justiça e menos os mais pobres vão conhecer seus direitos".

A função da Defensoria Pública é orientar o cidadão sobre seus direitos, mediar conflitos e propiciar acordos que, formalizados, são homologados pelo juiz. Se um conflito resultar em ação judicial, os defensores abrem um processo e o acompanham até o final. Nas defensorias estaduais, o atendimento se dá nas áreas cível, criminal, de execução penal, de família, fazenda pública, acidentes de trabalho. Já a Defensoria Pública da União atua no âmbito da Justiça Federal. "Um cidadão que se considere no direito de entrar com uma ação contra o INSS, por exemplo, terá a ação acompanhada pela Defensoria Pública da União", explicou o secretário.

As defensorias estaduais são instituições ligadas ao governador ou à secretaria de Justiça. Cada uma tem sua lei orgânica, que estabelece deveres e competências. A Constituição, por exemplo, não define a faixa salarial que deve ser atendida pelas defensorias. A do Distrito Federal usa o entendimento comum que o cidadão que precisa de atendimento gratuito é aquele que tem renda de até cinco salários mínimos.

O estudo do Ministério da Justiça avaliou que, para que as defensorias tenham mais estrutura e condições de atender ao público, é preciso dar autonomia para a instituição. A autonomia orçamentária, financeira e administrativa das defensorias está prevista na Reforma do Judiciário, que tramita no Congresso Nacional. Com isso, a instituição terá como estabelecer seu próprio orçamento, que hoje depende de decisão do Executivo, e gerenciar esses recursos. Além disso, vai poder realizar concurso público quando houver necessidade de recompor o quadro de pessoal. "Isso significa a possibilidade, inclusive de remunerar estagiários, que hoje não é permitido", disse o defensor público no Distrito Federal, Stefano Borges.