Comissão do Senado aprova mudanças na legislação eleitoral

18/08/2005 - 19h25

Iolando Lourenço e Juliana Cézar Nunes
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - Novas regras para a campanha política foram aprovadas hoje (18) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Pela proposta aprovada, não serão mais permitidos showmícios, pagamento de cachês a artistas, efeitos especias nos programas televisivos e distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) durante a campanha eleitoral. Fica vedada ainda a utilização de equipamentos e bens públicos (postes, pontes, prédios) para a fixação de cartazes faixas e banners.

O texto aprovado também proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito, fixa regras para doações a candidatos ou partidos e reduz para 35 dias o período das campanhas para eleições de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, e, para 20 dias, as campanhas para prefeitos e vereadores.

"Essa reforma reduzirá mais da metade dos custos das campanhas. É altamente moralizante, dá mais transparência e é uma grande conquista para o país. A austeridade será total", avalia o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo no Senado.

O projeto segue para a Câmara dos Deputados na próxima semana, segundo as previsões do presidente do PFL e autor do projeto, senador Jorge Bornhausen (SC). "Estamos criando mecanismos contra o caixa 2 e outras irregularidades. O candidato deve expor suas idéias, em lugar de marqueteiros venderem mercadorias eleitorais", afirma Bornhausen.

Outra mudança proposta pelo projeto trata do registro dos comitês financeiros de campanha junto à Justiça Eleitoral. A legislação vigente previa apenas o registro. O novo texto determina que o registro seja feito e, além disso, conste o nome do responsável pelo arrecadação, gestão e aplicação dos recursos, estabelecendo inclusive a responsabilidade solidária entre o candidato e o tesoureiro.

No que diz respeito às contribuições para as campanhas, o projeto limita as doações a 2% do faturamento bruto das pessoas jurídicas e 10% do salário das pessoas físicas. O texto abre a possiblidade de recebimento de recursos de entidades de classe ou sindical para as campanhas. Além disso, determina a divulgação diária pela Internet ou outro meio permitido pela Justiça Eleitoral do dinheiro que tenha sido recebido para o financiamento da campanha.

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