Governo deve investir na quebra de patentes dos anti-retrovirais, diz conselheiro

13/08/2005 - 8h53

Karina Cardoso
Da Agência Brasil

Brasília – O conselheiro nacional de Saúde, Carlos Alberto Duarte, disse que esse é o momento certo para o governo investir na quebra de patentes dos medicamentos para tratamento da aids. Na quinta-feira (11) o Conselho Nacional de Saúde (CNS) enviou documento ao ministério da Saúde, que prevê a licença compulsória dos três principais anti-retrovirais (efavirenz, tenofovir e lopinavir/ritonavir, conhecido como Kaletra).

"Desde a lei de patente brasileira, em 1996, vem se falando da quebra de patentes. Há muito tempo o Brasil vem fazendo ameaças sobre isso, mas ficar só na ameaça acaba dando poder para o outro lado", afirmou o conselheiro.

Carlos Alberto acredita que a licença compulsória trará benefícios econômicos, uma vez que o Sistema único de Saúde (SUS) "não tem condições de arcar com os preços exorbitantes que os laboratórios cobram pelos medicamentos". Também afirma que a quebra de patente será positiva para a imagem do país. "Muitas áeras internacionais estão de olho no Brasil, pois sabem que temos condições de fabricar esses produtos", disse.

A resolução proposta também orienta o ministério a encerrar as negociações com as companhias farmacêuticas produtoras desses medicamentos e a produzir os coquetéis em laboratórios brasileiros. O país tem 163 mil usuários dos anti-retrovirais e os gastos com os remédios chegam a R$ 800 milhões ao ano.

O ministério da Saúde disse que não se posicionará a respeito até que a negociação com o laborário Abbott esteja encerrada. O governo espera que o Abbott, responsável pela fabricação do Kaletra, ofereça o medicamento a US$ 0,41, mesmo preço ofertado pelas companhias farmacêuticas brasileiras. Atualmente uma cápsula do Kaletra custa US$ 1,17. O ministro da Saúde, Saraiva Felipe, terá até 10 de setembro para assinar ou não a resolução do conselho.

A autorização da licença compulsória é permitida pela legislação brasileira quando trata de questões de saúde, nutrição, defesa do meio ambiente, desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do país. A garantia do direito consta do artigo 71 da Lei de Patentes do Brasil (9279/96), dos decretos 3201/99 e nº 4830/03 e dos acordos internacionais Trips, que aborda os temas de propriedade intelectual relacionados ao comércio, e Declaração de Doha, que aplica o Trips às questões de saúde pública.