Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O deputado federal José Dirceu (PT-SP), ex-ministro da Casa Civil, divulgou hoje (30) nota dizendo que contesta "taxativamente a suposição de que Roberto Marques, que é meu amigo e não meu assessor, tenha sido autorizado a sacar dinheiro das contas de empresas do senhor Marcos Valério".
A revista Veja afirma em reportagem publicada hoje (30) que, Roberto Marques, "assessor" de José Dirceu, teria autorização para sacar R$ 50 mil de uma das contas do empresário mineiro Marcos Valério de Souza, no Banco Rural. A revista traz a cópia de um fax em que constaria essa autorização.
José Dirceu afirma ainda que, desde a instalação da CPMI dos Correios, tem observado um esforço para envolvê-lo com as irregularidades investigadas. Sem citar nomes, acrescenta que "com tais esforços frustrados, partiram para a plantação de informações falsas que induzissem a imprensa a publicar notícias incorretas para me constranger".
José Dirceu informa ter sido procurado, na semana passada, por jornalistas que teriam recebido supostas informações a respeito de suas contas bancárias. Em pelo menos dois casos, depois de mostrar que as informações não correspondiam à realidade de suas movimentações, os jornalistas teriam desistido de publicar as informações, segundo o deputado. "A revista Veja, no entanto, não seguiu o mesmo padrão de comportamento. Mesmo depois de ser informada pelo deputado Carlos Abicalil (PT-MT) de que tinha recebido um documento sob suspeição da CPMI, insistiu na publicação de uma versão distorcida, alinhada com a conveniência dos que querem me transformar em réu de um Tribunal de Exceção, mesmo ao custo de uma armação sórdida", afirma o parlamentar.
O deputado Carlos Abicalil (PT-MT), subrelator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, disse à Agência Brasil que o documento "foi examinado pela CPMI e o encaminhamento do corpo técnico é de que ele não é válido". O deputado afirmou ainda que o documento "não guarda nexo com quatro outros itens, que são: uma cópia de um cheque, um comprovante de saque por cheque ou transferência eletrônica, assinatura do sacador e cópia da identidade. Em todos os documentos considerados válidos (pela CPMI), existe esse nexo".