Novas regras para leilão de carros apreendidos entrarão em vigor em outubro

27/07/2005 - 18h23

Keite Camacho e Bianca Paiva
Da Agência Brasil

Brasília - A partir do dia 15 de outubro estarão em vigor novas regras para o leilão de carros apreendidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Por meio de Resolução publicada no Diário Oficial de ontem (26), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) unificou as regras para a realização de leilões.

Além dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), poderão apreender e leiloar veículos todos os órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a Polícia Rodoviária Federal e os órgãos estaduais e municipais de trânsito. "Um veículo com registro de Brasília, por exemplo, em Minas Gerais estaciona em um local proibido, é removido e guinchado para um depósito do órgão de trânsito desse estado. Se em 90 dias o veículo não for retirado, começam a ocorrer todos os procedimentos previstos nessa resolução. Será tomada uma série de medidas para poder levar esse veículo a leilão", explicou a assessora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Dulce Lutfalla.

Com a resolução, multas e encargos referentes a veículos removidos, recolhidos e apreendidos, no entanto, serão pagos com os recursos arrecadados no leilão. Primeiro, serão quitadas as dívidas tributárias. Depois, é a vez das multas devidas ao órgão responsável pela licitação, das despesas com remoção e estada, e daquelas efetuadas com o leilão. Na ordem, serão quitadas ainda as multas devidas a órgãos de registro do veículo.

Segundo a assessora do Denatran, caso o valor arrecadado não seja suficiente para quitar a dívida, o valor devido permanecerá no nome do proprietário anterior à venda por leilão. "Essa resolução deixa claro que quem arremata o veículo leva o veículo livre de qualquer ônus. As multas vão para inscrição na dívida ativa do município, do estado ou da União, dependendo do órgão de trânsito, no nome do proprietário que abandonou o veículo no depósito. Essa pessoa que tinha um veículo cheio de multas, não paga e ainda por cima o abandonou no depósito, vai responder até no Poder Judiciário", afirmou.