Érica Santana
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por decisão unânime, a cláusula do contrato do seguro-saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. que excluía o tratamento de HIV/Aids. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da terceira turma do STJ, declarou a cláusula inválida por entender que se trata de um contrato de adesão, em que não se pode admitir que a parte mais fraca da relação jurídica, o segurado, seja desfavorecido.
A decisão do Superior Tribunal, em favor do recurso da aposentada M.C.M.P, de São Paulo, que pediu o ressarcimento das despesas que teve com o pagamento do tratamento da doença, cria jurisprudência para casos semelhantes que venham a ser julgados. Em janeiro de 1996, a aposentada ficou internada por cinco dias por conta de doenças oportunistas provocadas pela contaminação do HIV/Aids. Ao receber alta, o hospital exigiu o pagamento de R$ 4.780 em despesas com medicamentos e honorários médicos. A Amil, responsável pela cobertura dos gastos, se recusou a pagar.
De acordo com o STJ, a empresa de assistência médica alegou que o contrato assinado pela paciente trazia uma cláusula expressa de que o seguro-saúde não cobria o tratamento de doenças infecto-contagiosas. Mas, para o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a paciente tem o direito de ser ressarcida pela Amil.