Nova lei determina espera máxima de 30 minutos em bancos em São Paulo

23/05/2005 - 15h02

Fábio Calvetti
Da Agência Brasil

São Paulo – A cidade de São Paulo tem, desde a última sexta-feira (20), uma lei municipal que limita o tempo de espera nas filas em bancos públicos e privados. A Lei 13.948, aprovada na Câmara Municipal e sancionada em janeiro, prevê que as agências tenham funcionários suficiente para atender os clientes e definiu um prazo de quatro meses para que os bancos possam se adequar à nova norma.

Segundo a lei, o tempo de espera nas agências não deve ultrapassar 15 minutos em dias normais, 25 minutos nas vésperas e após feriados prolongados e 30 minutos em dia de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais ou federais. Em caso de não cumprimento, o banco terá de pagar multa de R$ 564 e o dobro do valor a cada reincidência.

O autor da lei, o ex-vereador Rubens Calvo (PT), diz que a intenção é oferecer atendimento digno aos usuários, que passam muito tempo em pé nas filas de bancos. Segundo Calvo, apesar dos bancos já terem atendimento especial para idosos, gestantes e deficientes físicos, quem sofre de outros tipos de doenças tem que esperar por um longo período de tempo na fila. "As pessoas passam muito mal. Algumas chegam a desmaiar".

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) considerou a medida ilegal e afirmou que é competência do Conselho Monetário Municipal (CMN) e do Banco Central regulamentar o funcionamento das agências bancárias. "A Febraban está relutante porque sabe que tem que investir", afirma o ex-vereador. "Eles não querem porque obriga a eles contratar mais caixas e investir em funcionários". Para Calvo, a nova lei trata de prestação de serviços e, portanto, os bancos devem cumprir a medida.