Fábio Calvetti
Da Agência Brasil
São Paulo – Os usuários de bancos na cidade de São Paulo poderão denunciar o estabelecimento e a agência ao poder público municipal, caso tenham que esperar por atendimento além do tempo previsto em lei. É o que diz a lei 13.948, que passou a vigorar na última sexta-feira (20) e prevê um limite de 15 minutos de espera para atendimento nos bancos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após feriados prolongados e, finalmente, 30 minutos em dia de pagamento de salários de funcionários públicos de qualquer esfera pública.
Para fazer a denúncia, o cliente deve ir à subprefeitura da cidade. Os bancos já tiveram prazo de quatro meses para instalar em suas dependências máquinas que forneçam senha de acesso com a hora de entrada do usuário, para que este possa comprovar o tempo que permaneceu esperando o atendimento. Caso seja condenado, o banco pagará uma multa de R$ 564 reais, que será dobrada em casos de reincidência.
O projeto de lei, de autoria do ex-vereador Rubens Calvo (PT), foi aprovado em dezembro de 2004 pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionado em janeiro deste ano pelo prefeito José Serra.