Christiane Peres
Da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje por unanimidade o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PMDB-CE) ao Projeto de Lei 245/04, que prevê o parcelamento de débitos tributários de devedores em recuperação judicial.
O projeto de lei complementa a Lei de Falências, que cria condições para que as empresas se recuperem e, se não for possível, promovam um rápido e eficiente processo de falência. De acordo com a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto aprovado visa favorecer as empresas, para que elas tenham crédito e possibilidade de renegociar seus débitos.
"A lei de recuperação de empresas foi feita para recuperar. Ela não pode ficar pendente de débitos. Esse projeto foi feito para isso: parcelar e clarear os débitos fiscais, incluindo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as autarquias e os três entes da federação – estados, municípios e União. Então, esse é um projeto que pretende parcelar os débitos fiscais referentes aos diversos órgãos do governo", explicou a senadora.
O substitutivo incluiu no parcelamento débitos junto à Secretaria da Receita Previdenciária, com o FGTS, dívida ambiental junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como débitos tributários com pessoas jurídicas de direito púbico interno, tais como União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações públicas.
O prazo de parcelamento é de 72 meses, mas, para empresas de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 2,2 milhões, pode chegar a 84 meses.