Érica Santana
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os consumidores devem ficar atentos à "maquiagem de produtos". O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor concluiu 16 processos e aplicou multas em empresas que estavam reduzindo a quantidade de seus produtos sem informar ao público. As fraldas Turminha Feliz e Pampers; os drops Kids; os xampus Biorene e Seda Ceramidas; e o Extrato de Tomate Oderich estavam sendo vendidos em quantidades menores do que o normal. Em entrevista ao programa NBR Manhã, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, explicou que a redução do volume dos produtos não é ilegal, desde que seja informada ao consumidor.
"Nesses casos, houve uma redução na quantidade e não teve informação satisfatória e adequada para o consumidor. Toda vez que o fabricante reduz a quantidade dos produtos, ele tem que informar coisas básicas, previstas no Código de Defesa do Consumidor desde 1990; questões básicas como quanto foi reduzido e qual o percentual dessa redução, quanto era antes, quanto passou a ser hoje e o que significa essa redução. É o mínimo para que o consumidor saiba que houve uma diminuição e, a partir daí, ele possa tomar a sua decisão", disse Morishita.
As multas aplicadas vão de R$ 59 mil a até R$ 470 mil, mas as empresas ainda têm a possibilidade de interpor recurso ao secretário de Direito Econômico. De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, a fiscalização dos produtos é feita por um tipo de sistema nacional de direito do consumidor. "Nós recebemos, no departamento, principalmente denúncias do Ministério Público, das entidades civis, como por exemplo, do Movimento das Donas de Casa, que tem uma atuação bastante forte nesse tema, e é claro que essas reclamações chegaram, tanto as do Ministério Público, quanto as do Movimento de Donas de Casa e, principalmente dos Procons".
Para Morishita, hoje o consumidor está mais bem informado e pode se defender contra eventuais enganos que venha a sofrer. "Antes, nós tínhamos uma gravidade muito grande, porque os produtos eram maquiados de tal forma que o consumidor acreditava que se tratava do mesmo produto. Não havia nenhuma informação para esse consumidor, havia uma enganosidade muito forte. Hoje, nós temos essas informações e não discutimos tanto a questão da enganosidade, como era patente no inicio, mas sim a adequação da informação", contou.
Os interessados podem buscar mais informações no endereço www.portaldatransparencia.gov.br ou na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br). Desde que foi criado em novembro de 2004, o Portal da Transparência, site criado pela Controladoria Geral da União, já registrou mais de 80 mil acessos.