STF libera autoridades de comparecerem em audiência sobre arquivos da Guerrilha do Araguaia

10/12/2004 - 19h50

Brasília - O Superior Tribunal Federal (STF) liberou diversas autoridades de cumprirem a decisão judicial que determinava ao início dos trabalhos para a quebra do sigilo dos arquivos da Guerrilha do Araguaia, movimento político contra a ditadura militar que durou de 1972 a 1975. A determinação da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia fixado para o dia 15 de dezembro a data-limite para a primeira audiência relacionada ao caso.

O acórdão do TRF previa também a busca e apreensão de documentos, bem como imposição de multa coercitiva e apuração da responsabilidade criminal de quem resistisse às determinações mandamentais do julgado.

A decisão foi tomada pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, que expediu salvo-conduto para o vice-presidente da República, José Alencar; o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa; o comandante da Marinha, Roberto de Guimarães Carvalho; o comandante do Exército, Francisco Roberto de Albuquerque; o comandante da Aeronáutica, Luiz Carlos da Silva Bueno; o secretário especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda; e o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, Mauro Macedo de Lima e Silva.

Na liminar, o ministro Joaquim Barbosa ponderou que a execução não está amparada pelo Código de Processo Civil vigente. Segundo ele, a decisão não interfere na determinação judicial de quebra do sigilo dos documentos. "Não se está julgando o mérito da abertura dos arquivos relativos à Guerrilha do Araguaia. A liminar visa apenas evitar a execução de decisão sob forma não prevista em lei, sobretudo tendo em vista as medidas coercitivas anunciadas na decisão atacada", afirmou.

O habeas corpus foi protocolado no STF pela Advogacia-Geral da União (AGU). Nele, a União sustentou que a condução pelo Tribunal Regional Federal dos trabalhos de abertura dos arquivos contraria disposto do Código de Processo Civil. No entanto, ressaltou que "pretende cumprir o decidido na sentença confirmada pelo Tribunal". "O fará perante o juízo competente e na forma prevista no Código de Processo Civil, em respeito ao ordenamento jurídico", diz o texto.

Com informações do Supremo Tribunal Federal