Justiça condena União a indenizar vítimas de pó-de-broca em Duque de Caxias

10/12/2004 - 19h30

Rio, 10/12/2004 (Agência Brasil - ABr) - A União Federal terá que pagar indenização de R$100 mil a cada um dos moradores do bairro Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias (RJ), contaminados por pó-de-broca (hexaclorociclohexano — HCH) na década de 1960. A decisão foi tomada hoje pela 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O bairro fica localizado em um terreno onde funcionava o extinto Instituto de Malariologia do Ministério da Saúde. No local, o órgão produzia o inseticida organoclorado HCH, usado para combater o mosquito transmissor da malária.

Quando deixou de funcionar, em meados dos anos 60, o Instituto não teria recolhido os resíduos do pó-de-broca. Cerca de 300 a 400 toneladas do produto, que foram abandonadas no local, teriam contaminado a água, o solo e, conseqüentemente, vários moradores. A substância só seria recolhida na década de 1990.

Os moradores alegaram que o HCH teria provocado vários casos de câncer, convulsões, dores de cabeça e esterilidade. Já a União defendeu-se dizendo que não havia provas de que os problemas de saúde eram causados pela substância.

Para o desembargador federal André Fontes, do TRF, a União é culpada por não ter tomado providências que evitassem a contaminação dos moradores pela substância, que já havia sido proibida em vários países por sua toxicidade.

Agora, os moradores devem aguardar que a Justiça Federal autorize a realização de perícias para verificar quem foi contaminado pelo pó-de-broca e, portanto, terá direito à indenização. Se a União recorrer da decisão do TRF, o caso será julgado em tribunais superiores.