TSE indefere pedido que impedia diplomação de Ottomar Pinto em Roraima

11/11/2004 - 9h20

Brasília - O ministro Luiz Carlos Madeira indeferiu medida cautelar ajuizada pelo governador de Roraima, Flamarion Portela (sem partido), que queria impedir a diplomação imediata de Ottomar Pinto (PTB), segundo candidato mais votado nas eleições de 2002, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em sua decisão, o ministro Luiz Carlos Madeira, afirma que, como relator do processo, não pode revogar decisão tomada pela plenário do TSE. "Ademais, não tendo os recursos eleitorais efeito suspensivo, seria incongruente suspender a execução para aguardar a interposição de recurso - sem efeito suspensivo", observou o ministro.

Ontem (10) à noite, o plenário do TSE rejeitou o recurso no qual o atual governador Flamarion Portela, que teve seu mandato cassado em agosto passado pelo TSE por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral, pretendia garantir sua permanência no cargo.

A saída do cargo do atual governador do estado foi determinada pelo TSE com base no artigo 73, da lei das eleições 9.504/97, por comprometimento da legitimidade da manifestação do eleitorado. Ele foi acusado de tentar se promover eleitoralmente por meio de programas de cunho social.

As informações são do TSE.