Fim da cobrança de assinaturas básicas deve gerar disputa judicial

23/09/2004 - 15h10

Saulo Moreno
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O fim da cobrança das assinaturas básicas dos serviços de telefonia fixa, energia e água no Distrito Federal vai provocar um longo debate jurídico. A lei aprovada pela Câmara Legislativa tem um prazo máximo de 30 dias para entrar em vigor, mas pode ser contestada pela Brasil Telecom, CEB e Caesb, empresas prestadoras desses serviços, além do próprio Governo do Distrito Federal, que promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN. A discussão será em torno de quem tem competência para legislar sobre essas cobranças.

A lei, inicialmente vetada pelo governador do Distrito Federal, voltou à Câmara, que acabou derrubando o veto de Joaquim Roriz. Agora, cumpre processos de automação e indexação e será encaminhada em seguida novamente para o governador Roriz, que tem um prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento para determinar a publicação no Diário Oficial. Caso isso não aconteça, o próprio presidente da Câmara, deputado Benício Tavares, que pertence à bancada governista, pode determinar a publicação da lei.

O projeto discutido e votado na Câmara Legislativa é do deputado Chico Leite (PT), que não considera justa a cobrança de produtos e serviços não consumidos. Para criar a lei, ele se baseou no artigo 24 da Constituição da República, que trata das relações de consumo e dá ao estado o direito de legislar sobre o assunto (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso V - produção e consumo;).

Mas, no artigo 22, a Constituição diz que a competência para as questões relativas a água, energia elétrica, informática, telecomunicações e radiodifusão é exclusividade da União (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Inciso IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.)