Ibama elimina contingenciamento para exportar mogno

21/07/2004 - 7h58

Brasília - O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou a Portaria 73, eliminando o contingenciamento para exportações de madeira serrada de pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia), mogno (Swietenia macrophylla), virola (Virola surinamensis) e imbuia (Ocotca porosa).

O texto considera que "o sistema de contigenciamento adotado há mais de três décadas não propiciou a manutenção do equilíbrio entre reservas florestais, produção, consumo e exportação de madeiras, bem como a preservação, manejo e conservação das espécies de pinho, mogno, virola e imbuia, já que mesmas estão listadas como espécies em extinção".

De acordo com o diretor de Florestas do Ibama, Antônio Hummel, o antigo sistema de contingenciamento acabou contribuindo para a formação de cartéis voltados à exportação e para que algumas espécies fossem levadas à extinção, como o pinheiro brasileiro e a imbuia, contingenciados desde 1958.

Segundo Hummel, a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de florestas naturais e plantadas, nativas e exóticas, é regulamentada pela Instrução Normativa Ibama 017/2004 e também pela Cites (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção).