STJ nega pedido do juiz Rocha Mattos

08/06/2004 - 19h35

Brasília - O ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do juiz João Carlos da Rocha Mattos. Para o ministro, o julgamento da liminar confunde-se com o do mérito do habeas corpus.

A defesa de Rocha Mattos entrou com o pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o juiz estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da desembargadora Therezinha Cazerta, relatora da ação penal em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para isso, apontou como causas o uso indevido de algemas pelo magistrado e a violação do segredo de justiça, "pois a imprensa estava à porta. aguardando o vexame nacional".

O relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou os autos do processo para o STJ, pois a competência para julgar o processo é do Superior Tribunal e não do Supremo.

O juiz, que estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, foi transferido hoje para a Superintendência da PF em Maceió, a pedido da desembargadora Terezinha Cazerta. Ela não explicou os motivos da transferência.

Rocha Mattos é acusado de suposta prática do crime de formação de quadrilha ou bando, com base nas investigações da Operação Anaconda, da Polícia Federal. Durante dois anos, a PF monitorou conversas telefônicas mantidas por ele, agentes da PF e juízes, concluindo que Rocha Mattos integrava uma quadrilha especializada na comercialização de sentenças judiciais.

Com informações do STJ.