Brasília, 8/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - O governo alcançou hoje, em votação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vitória considerada histórica pelo procurador-geral da Fazenda, Manoel Felipe do Rêgo Brandão. Por três votos a um, foi negado pedido da empresa gaúcha Icotron S/A Indústria de Componentes Eletrônicos para receber créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, o chamado crédito-prêmio.
De acordo com Brandão, a decisão abre precedentes para que o governo saia vencedor em outras ações, estimadas em mais de duas mil, que envolvem o crédito-prêmio. Com isso, o governo deixará de perder perto de US$ 8 bilhões por ano de arrecadação, calculado sobre as exportações dos últimos 12 meses.
Segundo o procurador, os pedidos para recebimento deste crédito na Receita somam hoje R$ 14,5 bilhões. Como o governo considera o crédito ilegítimo, nega o pedido e as empresas entram na Justiça.
Instituído como incentivo às exportações pelo Decreto-Lei 491/69, o crédito-prêmio do IPI referente à exportação de produtos
manufaturados foi extinto por pressão dos foros internacionais de comércio, em 30 de junho de 1983, pelo decreto-lei 1658/79, que determinava a redução gradual do incentivo. Outro decreto-lei, 1724/79, delegou poderes ao ministro da Fazenda para aumentar, reduzir ou extinguir o incentivo. Mas foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que fez com que a justiça considerasse também nulo o decreto-lei anterior, que previa a extinção do crédito, em todas as ações das empresas.
"Esta é uma vitória histórica, primeiro porque o STJ admitiu discutir o assunto. Segundo porque deu ganho de causa à Fazenda", comemorou Brandão.
Agora, o tema será discutido pela Segunda Turma do STJ, e caso a votação seja favorável à empresa gaúcha, a votação vai à sessão conjunta das duas turmas.
No entender da Procuradoria, o fato de o decreto 1724/79 ter sido considerado inconstitucional não eliminou a validade do decreto anterior, que estabeleceu o prazo de 30 de junho de 1983 para extinção do crédito-prêmio do IPI.