Senador apresenta proposta que limita poder de tramitação de medidas provisórias

30/05/2004 - 9h20

Brasília, 30/05/2004 (Agência Brasil - ABr) - As medidas provisórias, que são editadas pelo presidente da República em caso de relevância e urgência, viraram um poblema na vida deliberativa do Congresso Nacional desde que, por força da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, passaram a ter prioridade de votação sobre as demais proposições na ordem do dia do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Quando não são votadas, trancam a pauta de votações. Em quase todas as semanas deste ano, as pautas do Senado e da Câmara foram trancadas por medidas provisórias pendentes de votação, como ocorreu na semana passada e acontecerá nesta.

Preocupado com esse quadro de quase permanente obstrução dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional, principalmente em razão do grande número de medidas provisórias que vêm sendo editadas pelo presidente da República, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC nº 21/2004) que limita os poderes de tramitação das medidas provisórias. Conforme a emenda, a Mesa do Congresso terá prazo de cinco dias úteis da data de edição da MP para decidir sobre sua eficácia e força de lei, considerando os requisitos prévios de urgência e relevância. Caso a MP não atenda a esses requisitos, será convertida em projeto de lei e terá tramitação ordinária nas duas Casas do Congresso, sem atropelar a pauta de votação.

Na justificativa à PEC da medida provisória, Costa diz que o objetivo da proposta é "restaurar a atribuição constitucional do Congresso Nacional de legislar". O senador observou que a prática do Executivo de legislar por meio de meidadas provisórias "banalizou-se, passando a abranger proposições que nem são urgentes nem particularmente relevantes". Ele lembrou que, somente no seu primeiro ano de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 56 medidas provisórias, "um número bem superior ao observado em igual período do governo Fernando Henrique Cardoso".

"A tentação do governante de legislar por medida provisória é muito grande. É evidente que tal acúmulo de poder pelo Executivo só será resolvido com uma mudança substantiva das normas constitucionais que balizam a utilização das medidas provisórias", afirmou Hélio Costa. Ele disse que o Poder Legislativo está sendo engessado e sua pauta de trabalhos sistematicamente trancada pela exigência constitucional de apreciação prioritária das medidas provisórias pendentes, nos prazos estabelecidos, sobre as demais matérias colocadas em pauta – como propostas de emenda à Constituição, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, requerimentos etc.

A PEC 21/2004 também mexe nos prazos de tramitação das medidas provisórias que forem acatadas como tal, por serem urgentes e relevantes – hoje, são 60 dias de vigência, passando a MP a trancar as pautas das Casas respectivas a partir do 45º dia de tramitação – de modo a liberar o mais rápido possível a pauta de votação para outras proposições. No caso das MPs aceitas pelo Congresso, segundo a emenda, permanecerá sua prioridade constitucional, uma vez que as que assim não forem entendidas pela Mesa do Congresso, no exame preliminar de cinco dias úteis após sua edição, não serão recebidas como medidas provisórias, mas como projetos de lei de tramitação ordinária.