Deputado acusado de racismo irá a novo julgamento, determina o STJ

23/03/2004 - 8h26

Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento para o deputado estadual João Rodrigues, de Santa Catarina, acusado de crime de racismo por ter agredido a comunidade indígena quando apresentador do programa "SBT Verdade". Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o deputado deveria prestar serviços à comunidade e pagar multa por um período de dois anos. A decisão, no entanto, está anulada porque esbarrou no direito de ampla defesa do réu.

A agressão foi decorrente da insatisfação de João Rodrigues com a invasão de um grupo de indígenas ao aeroporto de Irai e a uma fazenda em Nonoai, cidades do Rio Grande do Sul. O deputado teria atacado os índios com argumentos de que "eles não são chegados ao serviço, são uma tropa de safados, uma cambada de vadios e deveriam se retirar do local em, no máximo, 15 ou 20 dias". Caso não saíssem, o então apresentador recomendava uma força policial com o fim de "descer o canguiço" nos índios.

João Rodrigues foi prefeito de Pinhalzinho (SC) e eleito deputado por Santa Catarina em 2002. Ele alegou na Justiça não haver intenção de atacar a comunidade indígena. Segundo o TRF, o argumento não convence. "Não é crível que o acusado, na condição de apresentador e responsável por um programa de televisão, desconhecesse a ilicitude da conduta de manifestar publicamente opiniões discriminatórias como as por ele claramente veiculadas", assinalou o desembargador federal Volkmer de Castilho.

O TRF da 4ª Região fixou inicialmente pena de dois anos de reclusão. Os desembargadores, no entanto, aplicaram a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme permite a Lei nº. 9714/98. Uma consiste no pagamento de prestação pecuniária à entidade com destinação social, no valor de um salário mínimo mensal, durante dois anos, e outra na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a ser definida, pelo mesmo prazo, no início da execução.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça