ANTT vai regulamentar procedimentos de operação e tráfego nas ferrovias

11/03/2004 - 13h50

Brasília, 11/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que será responsável pela regulamentação dos procedimentos de operação de tráfego nas ferrovias, uma vez que é comum uma única carga trafegar pelos trilhos de mais de uma concessionária até chegar ao destino.

De acordo com o diretor geral da ANTT, José Alexandre Resende, as 12 concessionárias responsáveis pelo transporte poderão estabelecer o acordo entre elas. "Caso não haja entendimento, segundo as regras estabelecidas, a ANTT fica responsável por firmar os acordos", afirmou. As concessionárias terão o prazo de 90 dias para apresentar os contratos.

Os acordos visam a assegurar a interconexão das ferrovias, de modo a preservar os corredores de transporte rumo aos portos, assegurando assim a exportação e o melhor atendimento ao mercado interno. Além de propiciar maior transparência do processo para o usuário. "Com isso, haverá maior agilidade para a chegada da carga no destino, a redução dos custos das tarifas que os usuários pagam e uma maior confiança do cliente no transporte ferroviário, já que ele saberá quem é responsável por cada trecho do trafego", afirma Resende.

As concessionárias deverão decidir qual o procedimento que utilizado em cada trecho: o tráfego mútuo, quando uma concessionária compartilha recursos operacionais com outra, ou o direito de passagem, a permissão por uma concessionária para o tráfego em sua malha ferroviária. "O tráfego mútuo é mais rentável para a concessionária, já que elas ganham também com o frete. Porém, quando a empresa não tiver infra-estrutura para fazer o transporte, é necessário que conceda a permissão para a passagem. É esse o acordo que deverá ser feito, já que as concessionárias priorizam a disputa comercial em busca do lucro máximo", observa Resende.

Nos contratos operacionais específicos, acordos fechados quando houver compartilhamento de infra-estrutura, serão estabelecidos os direitos e obrigações das concessionárias, como por exemplo: os critérios para estabelecimento das tarifas que deverão ser pagas, a estimativa da carga transportada em toneladas por quilômetro útil, a porcentagem de rateio entre as partes da produção transportada, a fiscalização e as penalidades aplicadas caso haja o atraso.

A ANTT estabelece quais os preços máximos que cada transportadora deverá cobrar. Os preços são firmados de acordo com a carga a ser transportada e composição do trem e da carga por eixo de locomotiva.

No transporte, como é feito hoje, não há fiscalização da ANTT e muitas vezes os prazos para a entrega da carga não são cumpridos, o que gera mais custo para o cliente. "Muitas vezes a carga fica parada na ferrovia e isso gera custo para o cliente. As cargas que vão direto para os portos, por exemplo, é o cliente quem paga a diária do navio que irá fazer o transporte para o mercado externo. Quando há atraso na entrega tem também o custo adicional do navio, que está entre US$ 40 mil e US$ 50 mil. Esse custo extra acaba refletindo no bolso do consunidor de ponta", explica.

Esta regulamentação é a última etapa do conjunto de "Ações de Integração e Adequação das Ferrovias" que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva atribui a ANTT em 2002.