Rio, 11/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda não foi notificada oficialmente da decisão da Justiça Federal, favorável a Ação Civil Pública movida contra o Governo Federal e a própria Aneel, objetivando a manutenção do direito de manter o beneficio da tarifa social para a população de baixa renda que não se habilitou no tempo estabelecido por Lei a receber a vantagem.
Segundo informações da Aneel, a decisão por um eventual recurso à decisão da Justiça Federal só acontecerá quando a agência tomar ciência do teor da deliberação do juiz Silvio Wanderley do Nascimento, da 11a Vara Federal.
A Ação Civil Pública foi movida contra o governo federal no último dia 19 de fevereiro pela Procuradoria Geral do Estado do Rio e pelas secretarias de Energia, Indústria Naval e Petróleo e de Justiça e Direitos do Cidadão. De acordo com ela, o argumento é "buscar assegurar aos consumidores incluídos na faixa de consumo entre 80 e 220 KWh/mês, o direito de manter o beneficio da tarifa social de baixa renda, apesar de não terem se habilitado ao beneficio até o último dia 29, prazo estipulado para que os consumidores se habilitassem aos novos critérios definidos através da Resolução 694, de 2003, baixada pela Aneel.
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Ainda de acordo com a Aneel, o assunto "também diz respeito ao governo federal, que foi quem propôs e criou os novos critérios de avaliação dos consumidores de baixa renda, por meio da Lei 10438, de 2002".
A decisão da 11ª Vara Federal assegurou, por intermédio de liminar, a extensão do beneficio até o dia 31 de julho, beneficiando, de acordo com o governo do estado, mais de 300 mil famílias fluminenses que não se cadastraram a tempo.
Os dados divulgados pelo próprio governo do Rio indicam que apenas 12.594 famílias chegaram a se inscrever em programas sociais conduzidos pelo governo federal, embora o contingente a ser beneficiado cheque a 348.441 consumidores que estariam inseridos na faixa de 80 a 200 KWh/mês.