Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou para 15 de julho de 2004 o prazo, que terminaria na sexta-feira (5), para hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde cumprirem as exigências legais de manejo, trato, acondicionamento e transporte do lixo gerado, desde o momento da produção até o destino final (aterramento, radiação, incineração). A Resolução nº 36, que determina o adiamento, foi publicada no Diário Oficial da União.
A ação visa proteger os profissionais que lidam diretamente com o gerenciamento dos resíduos, a fim de evitar transmissão de infecção ou riscos de contaminação à saúde humana, além de preservar o meio ambiente de possíveis focos tóxicos.
As novas normas, a serem adotadas nacionalmente, foram adiadas para a mesma data da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente/Conama (nº 283/01), que também dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
As regras permanecem as mesmas estabelecidas na RDC nº 33 (25/2/03) – resultado de um trabalho conjunto de técnicos da Anvisa e profissionais dos setores envolvidos como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica e associações médicas.
A partir de 15 de julho, os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos, de acordo com a Lei 6.377/77, que fixa as notificações e multas, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Outra norma a ser cumprida, segundo a RE 33/2003, é a exigência do treinamento dos profissionais das prestadoras de serviço de limpeza.
As informações são do Ministério da Saúde