Brasília, 12/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - O superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, em sua reunião de ontem (11) à noite, os atletas Rafael Rodrigues de Araújo e Maria Salete Schneider Herold por doping. Rafael foi condenado por maioria de votos (4 a 2) e Salete por unanimidade. Agora, ambos cumprirão pena de suspensão por dois anos. Os atletas têm direito de recorrer à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS), em Lausanne, na Suíça.
A defesa de Rafael alegou que a coleta da urina do atleta não seguiu as normas internacionais. Mas, para o Tribunal, as normas de combate ao doping exigem que esse tipo de alegação deve ser feita em formulário próprio, por ocasião da coleta da urina.
Salete deu positivo em teste feito durante a Maratona de Porto Alegre, este ano, e Rafael, no Mundial Militar de 2002 (apenas em junho deste ano o caso foi oficialmente comunicado à Confederação Brasileira de Atletismo pela Federação Internacional, a IAAF).
A reunião do STJD foi realizada no auditória do Colégio La Salle, na capital amazonense.