Banco é responsável por danos a vítima de assalto em agência, decide STJ

12/12/2003 - 10h10

Brasília - O banco é responsável pela segurança de clientes e empregados em suas agências. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Banco do Brasil (BB) contra a obrigação de indenizar uma pessoa atingida por tiros durante um assalto a uma das agências do banco. O BB afirmava que a culpa seria da empresa de segurança, e não do banco. Com a decisão, o BB vai indenizar a vítima do assalto por danos morais e ainda custear um tratamento psicoterápico.

Para o relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o banco é legítimo para responder à ação, pois sua responsabilidade está prevista na Lei 7.102/83, "independentemente de existir empresa contratada para fazer a segurança do local". O ministro ressaltou que, em caso de assalto a banco, como no recurso em questão, "não pode ser alegado motivo de força maior", pois o roubo "é fato previsível na atividade bancária".

A comerciante Elisabete Lopes entrou com uma ação contra o Banco do Brasil S/A (BB) exigindo uma indenização por danos materiais e morais, além do pagamento de despesas médicas. De acordo com o processo, em novembro de 1992, Elisabete Lopes foi atingida por tiros disparados durante um embate entre um assaltante e um vigia do BB dentro da agência Cidade Dutra, em São Paulo. Ela teve parcial perda dos movimentos do braço esquerdo e perturbações de ordem psíquica. Por causa dos problemas, Elisabete Lopes ficou impossibilitada de trabalhar durante cinco meses, o que, segundo ela, teria diminuído a renda do comércio da família.

O Juízo de primeiro grau acolheu parte do pedido para condenar o BB a pagar uma indenização por danos morais à correntista. A sentença também determinou o pagamento das despesas de Elisabete Lopes com o tratamento das lesões causadas pelo tiro e ainda as despesas de um tratamento psicológico. O Banco do Brasil apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou apenas parte de suas alegações e o BB, então, recorreu ao STJ.

Além de concluir pela legitimidade do BB para responder à ação, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro lembrou que, para julgar o apelo do banco e manter a indenização, o TJ-SP analisou as provas produzidas sobre o assalto na agência, o que é vedado ao STJ pela súmula 7. Segundo o ministro, o recurso também não pode ser aceito porque o STJ tem entendimento firmado no mesmo sentido da decisão do TJ-SP, reconhecendo a responsabilidade do banco por danos causados durante roubo às suas agências.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça