Brasília, 9/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, poderão adquirir veículos diretamente ou por intermédio de representantes, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lei já está em vigor e os interessados poderão dar entrada no processo na Receita Federal. O prazo para a vigência dos benefícios termina em 31 de dezembro de 2006.
De acordo com Carlos Alberto Barreto, secretário adjunto da Receita Federal, agora está mais fácil a compra de carros por portadores de deficiência. "Anteriormente, a isenção de impostos só se aplicava aos veículos adaptados, para que o próprio deficiente pudesse dirigir o veículo. Agora, os portadores de deficiência podem adquirir qualquer tipo de automóvel de passageiros ou de uso misto, para ajudar na locomoção", informou. Pais com filhos deficientes e menores de idade também poderão adquirir o veículo com isenção de impostos. Se o condutor do veículo não for o próprio deficiente ou o representante legal, será necessária uma autorização do deficiente.
Para a aquisição do veículo, também é preciso comprovar a deficiência com um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou municípios, ou ainda por alguma instituição conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), explicou o secretário.
Segundo Barreto, além da comprovação da deficiência, é necessário também uma declaração de disponibilidade financeira, seja do deficiente ou do representante que estará patrocinando a aquisição do veículo. "Para comprar o carro a disponibilidade financeira deve ser compatível com o valor do veículo ou com o das prestações que deverão ser pagas", informou. Além disso, a isenção dos impostos é válida apenas para carros novos e nacionais.
O benefício só poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, mas sem limite do número de aquisições. "O deficiente que comprar o veículo com isenção de impostos só poderá repassar o veículo depois de três anos de uso, e apenas para pessoas deficientes", acrescentou Barreto. Caso essa regra não seja cumprida, o tributo deverá ser recolhido.
Para o preenchimento do formulário, as pessoas interessadas devem procurar qualquer agência da Receita Federal ou acessar o site www.receita.fazenda.net.br.