Ibama simplifica licenciamento de pesquisas com transgênicos

09/12/2003 - 8h06

Brasília - O processo de liberação da licença ambiental para organismos geneticamente modificados (OGMs), ou transgênicos, e os derivados destinados à agricultura, alimentação humana e animal ganhou mais agilidade a partir da Instrução Normativa baixada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e publicada ontem (8) no Diário Oficial da União. Segundo o presidente do Ibama, Marcus Barros, foram retirados alguns obstáculos ao desenvolvimento das pesquisas.

Trinta e cinco processos solicitando licenciamento para pesquisa com OGM estão tramitando no Ibama. A maioria solicitada por empresas da inciativa privada, como a Basf, Bayer e Monsanto para culturas de milho, soja, eucalipto e algodão, informou o diretor de Licenciamento Ambiental e Qualidade do Ibama, Nilvo Luiz Silva.

A pesquisa realizada em ambiente de confinamento, com a nova Instrução Normativa, terá mais facilidades para ser autorizada, acrescentou, salientando que "as dificuldades serão exigidas àqueles que desejarem desenvolver conhecimento científico em locais que são protegidos, como as áreas indígenas". O diretor disse também que o Ibama nunca foi contrário à realização de pesquisas sobre OGM: "Ao contrário, precisamos pesquisar para termos informações suficientes e tomarmos uma decisão junto com a sociedade sobre a viabilidade comercial e de consumo, ou não, desses organismos".

O presidente da Embrapa, Clayton Campagnola, disse que a Instrução atende aos apelos da comunidade científica ao dispensar algumas exigências, como a apresentação de um Programa de Educação Ambiental, quando a pesquisa for realizada fora da área de influência de populações tradicionais e de unidades de conservação, por exemplo. "A Instrução facilita a pesquisa sem se afastar do princípio da precaução", afirmou.

A Embrapa já encaminhou ao Ibama pedidos de pesquisa com transgênicos para combater viroses em batata e em feijão, além de uma lagarta prejudicial ao algodão. "O desenvolvimento de plantas resistentes a esses males poderá significar uma redução significativa no uso de agrotóxicos, além de um aumento da produção com custos mais baixos".

Requisitos

Os requisitos exigidos pelo Ibama para autorizar pesquisas com OGMs são informações gerais a respeito do proponente; descrição detalhada da atividade que será desenvolvida, com objetivos e justificativa para o trabalho; definição da área de influência da pesquisa, estabelecendo parâmetros biológicos, físicos e de segurança para as populações; caracterização preliminar da área de influência da atividade; informações genéricas sobre as características gerais do ambiente onde está inserida a área experimental; caracterização da área de influência para o meio físico, considerando aspectos climáticos; caracterização do meio biótico, considerando o bioma e a formação vegetal onde se insere a pesquisa; caracterização do meio socioeconômico, considerando a vulnerabilidade da população do entorno; e análise integrada, relacionando todos os aspectos mencionados anteriormente.

A Instrução Normativa também exige a apresentação de um plano de medidas mitigadoras e de contigência. Nesse ponto, o empreendedor deverá construir possíveis cenários para acidentes, de causas externas ou internas, oriundas de vandalismo, invasões, falhas humanas e fenômenos naturais. Além de detalhar as medidas preventivas e mitigadoras que possam ser adotadas para enfrentar cada um dos cenários de crise. A IN ainda solicita a apresentação de programas ambientais a serem adotados na área de influência do projeto e o cronograma para sua execução.

As informações são do Ministério do Meio Ambiente