Empregado que aderiu ao PDV será recontratado depois de oito anos

09/12/2003 - 14h55

Brasília, 9/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - Depois de oito anos, um empregado da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e recebeu menos dinheiro do que deveria, será recontratado. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que o funcionário foi induzido a erro pela direção da empresa. O nome do beneficiado não foi divulgado pelo TST

A adesão ao PDV foi feita em 10 de junho de 1996, depois que o empregadp obteve informações de que o mínimo que deveria receber seria R$ 23.773,57. Entretando, ele recebeu apenas R$ 9.430,30, o que o fez recorrer à Justiça trabalhista no Rio Grande do Sul e, porteriormente, ao TST.

Apesar da diferença de valores, o empregado assinou o PDV mas, no verso do termo de adesão, ressalvou que poderia requerer a nulidade da rescisão, bem como sua reintegração ao emprego. O Tribunal entendeu que o empregado foi induzido em erro pela direção da companhia.

Informações do site do TST