TRF mantém IPCA como indicador para reajuste das tarifas telefônicas

11/11/2003 - 16h29

Brasília, 11/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, indeferiu, ontem, o pedido de suspensão da liminar que define o Indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como indexador do reajuste das tarifas de telefonia.

O pedido de suspensão foi apresentado pelas empresas do setor no final de outubro. Com a decisão do vice-presidente, o IPCA continua sendo o índice determinante do aumento das tarifas telefônicas. A suspensão de segurança é apresentada quando uma decisão da justiça esteja causando graves prejuizos à economia pública. Segundo o TRF, o vice-presidente entendeu que a liminar da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília não está afetando de maneira grave a economia do país, e que é possivel mantê-la até que se julgue o mérito do processo.

O TRF informou, ainda, que as empresas podem recorrer da decisão do vice-presidente do órgão.