Brasília, 10/11/2003 (Agência Brasil - ABr) - O pedido de habeas-corpus para o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), pode ser apreciado a qualquer momento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solicitação voltou do Ministério Público Federal com parecer favorável à manutenção de Nicolau em prisão domiciliar.
Segundo o MPF, o direito do juiz aposentado à transferência domiciliar se deve ao fato de ele já ter cumprido 1/6 da pena a que foi condenado, conforme estipulado na Lei de Execuções Penais, e por faltar pouco tempo para o cumprimento de 1/3, assegurando-lhe o livramento condicional estabelecido no Código Penal.
Pela Lei de Execuções Penais, de acordo com a Procuradoria-geral da República, somente se admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.