STJ nega habeas corpus a José Rainha

18/09/2003 - 20h49

Brasília, 18/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de negar o pedido de liminar em habeas-corpus aos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais-Sem Terra (MST) José Rainha Junior, Cledson Mendes da Silva, Felinto Procópio dos Santos, Márcio Barreto e Sérgio Pantaleão. Dos cinco réus, estão presos José Rainha e Felinto Procópio, na Cadeia Pública de Presidente Venceslau. Com a decisão liminar, os dois líderes continuam presos.

No despacho que negou a liminar, Paulo Gallotti transcreveu o decreto de prisão do Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio e o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a prisão. Segundo o ministro, a leitura dos elementos apresentados no pedido de habeas-corpus e das decisões de primeiro e segundo graus não beneficiaram o réus: "não evidencia, a meu ver, a possibilidade de concessão da medida de urgência (liminar)".

Para o ministro, a fundamentação da ordem de prisão deve ter um exame mais detalhado dos elementos apresentados nos autos, não parecendo a ele ser possível reconhecer desde já a ilegalidade ou a inconsistência da rigorosa providência adotada.

Paulo Gallotti solicitou ainda informações ao Juízo de Teodoro Sampaio e, após a chegada das informações, o envio do processo ao Ministério Público Federal. Somente após esses procedimentos, o mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Nesse novo pedido de habeas-corpus, a defesa dos agricultores busca a concessão, liminarmente, do imediato alvará de soltura em favor de José Rainha e Felinto Procópio, além da expedição de contramandados de prisão em relação aos outros três. Os crimes dos quais os cinco líderes são acusados ocorreram entre junho e agosto de 2000. Segundo o processo, eles teriam infringido os artigos 155 e 288 do Código Penal.

Os fatos acarretaram o decreto de prisão cautelar, determinado em 11 de julho deste ano. Segundo a denúncia, os acusados, previamente ajustados e de forma continuada, teriam invadido a fazenda Santa Maria. A denúncia narra que eles destruíram a cerca limítrofe à gleba Água Sumida e se apoderaram da madeira. Também teriam ido até a torre de energia elétrica e danificado dois cabos de alumínio e furtado outros quatro.

O juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio recebeu a denúncia e determinou a prisão preventiva dos acusados. Ele ressaltou que a aplicação da medida é acautelatória, em nada atentando contra o princípio de inocência e "fundamenta-se na prevalência dos superiores interesses da coletividade sobre o interesse individual em manter seu estado de liberdade", visando garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei.

Diante disso, a defesa dos líderes sem-terra impetrou um habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, e teve o pedido negado. É contra essa decisão que os advogados de defesa dos agricultores entraram com o habeas-corpus no STJ.

Segundo a defesa dos líderes do MST, o decreto é ilegal e, ao referendá-lo, o TJ ficou responsável pelo constrangimento ilegal que os acusados estariam sofrendo. A defesa alega inexistir prova da materialidade e autoria a fundamentar o decreto de prisão.