Mudança de indicador para reajuste tarifário da telefonia não é quebra de contrato, diz especialista

11/07/2003 - 20h14

Brasília, 11/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de atrelar o reajuste da telefonia fixa ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e desvinculá-lo do Índice Geral de Preços - Demanda Interna (IGP-DI) não configura ruptura de contrato com as Teles.

A afirmação é do sócio-diretor da Global Invest empresa de consultoria, Fernando Pinto, que acredita num acordo entre o governo e as empresas para que a situação não chegue a esse ponto. "Não se trata de uma ruptura de contrato". Acrescentou, ainda, que como a decisão partiu do STJ as empresas nada podem fazer.

Fernando Pinto disse, ainda, que a decisão não vai afastar novos investimentos na área. "O mercado é promissor e os preços das tarifas são bons. Ninguém está tendo um reajuste pequeno", explicou. "Neste momento, não existe a perspectiva de investimento porque a economia não permite, mas é certo que, até o início do ano que vem, o mercado comesse a subir", concluiu.

Com a resolução do STJ e a consequente mudança do indicador, o teto para o aumento tarifário saiu de 41,75% para 23,95%.