STJ: funcionamento do comércio aos domingos e feriados é interesse nacional

12/03/2003 - 20h08

Brasília, 12/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu ao supermercado Wal Mart Brasil Ltda, de Ribeirão Preto (SP), a funcionar nos domingos e feriados. Segundo os ministros, a competência para legislar sobre as atividades comerciais varejistas no território nacional é da União e prevalece sobre o interesse municipal. A abertura estava proibida por uma lei municipal, regulamentada por um decreto do então prefeito daquela cidade, Antônio Palocci Filho.

O supermercado impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o secretário da Fazenda de Ribeirão Preto, objetivando impedir que o município multasse ou autuasse o estabelecimento por abrir aos domingos e feriados. Visava, assim, à permissão para funcionar nesses dias. Ele conseguiu uma liminar a seu favor, mas o Tribunal de Justiça paulista a revogou ao julgar o mérito. Para o TJ, o município tem competência para legislar sobre o assunto.