Brasília, 9/3/2003 (Agência Brasil - ABr) O Brasil participa, de amanhã (10) até o dia 21, da 5ª Reunião de Negociação da Organização das Nações Unidas, destinada a implementar uma convenção internacional contra a corrupção. O Ministério da Justiça espera fortalecer a cooperação internacional no combate a crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e abuso de poder, assim como facilitar o intercâmbio de informações e provas e a repatriação de recursos desviados ao exterior.
Com a convenção, os países partes querem garantir transparência nas decisões públicas e, quanto ao setor privado, estabelecer normas que proíbam, por exemplo, a manutenção de "Caixa 2" nas empresas. Cerca de 120 países estão apresentando propostas que comporão os oito capítulos e mais de 80 artigos do texto. O tema corrupção é abordado de forma ampla para envolver todos os países participantes.
Depois da assinatura da convenção pelos representantes dos países-partes, as nações assumirão o compromisso de preencher eventuais lacunas e eliminar brechas nas respectivas legislações internas. O objetivo é acabar com ilhas de impunidade, identificando crimes correspondentes em diferentes Estados e punindo os responsáveis.
De acordo com Rafael Gessinger, diretor do Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo do Ministério da Justiça, o maior desafio enfrentado durante o processo de redação do texto tem sido a variedade de tradições jurídicas, entre as quais estão o direito islâmico, o direito oriental, o sistema anglo-americano (common law) e o sistema romano-germânico (ao qual o Brasil se filia). Esta característica explica a flexibilidade dos artigos da convenção, que são analisados e revistos por países de culturas distintas. Posteriormente à entrada em vigor da convenção, os Estados que não tenham tipificado os delitos correspondentes previstos no texto da ONU deverão aperfeiçoar suas legislações internas para aplicação mais eficaz da convenção.
No Brasil, a pena para condenados por crimes de corrupção como peculato – apropriação de dinheiro público por funcionário – varia de dois a 12 anos de prisão; corrupção ativa ou passiva, de um a oito anos; lavagem de dinheiro, de três a dez anos de reclusão. Para Gessinger, no que diz respeito à legislação, o Brasil ocupa uma posição moderna e avançada.
A última reunião de negociação deverá ser realizada em julho. A assinatura da Convenção está prevista para o final deste ano, no México, onde ministros e presidentes dos países partes estarão presentes. Os textos da convenção estão disponíveis no endereço eletrônico: http://wwwunodc.org.adccp/crime_cicp_committee_corruption_session_5.html