Brasília, 28/2/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, intimou esta noite, oficialmente, o ministro Vicente Leal para que apresente em 15 dias sua defesa a respeito das conclusões da Comissão de Sindicância criada para investigar fatos noticiados sobre a "Operação Diamante". O representante legal de Vicente Leal, o advogado Nabor Bulhões, recebeu há pouco no Gabinete da Presidência a íntegra do relatório da Comissão.
O prazo de 15 dias da defesa expira no dia 20 de março, começando a contar na Quarta-feira de Cinzas (05), primeiro dia útil subseqüente à intimação, segundo o que determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar nº 35/79. Depois de receber as explicações de Vicente Leal, o presidente do STJ irá juntá-las ao relatório da Comissão. Esse material será encaminhado a todos os ministros do STJ para que possam se subsidiar e formar uma convicção sobre as sugestões da Comissão de Sindicância.
Formada pelos ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, Peçanha Martins e Ruy Rosado de Aguiar, a Comissão recomendou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o ministro Vicente Leal. Também sugeriu o afastamento do ministro enquanto durar a investigação.
Essas medidas serão analisadas pelo Pleno, que é integrado por todos os ministros do STJ. Segundo o que determina a Loman, serão necessários dois terços dos votos do colegiado para a abertura do Processo e para a deliberação de afastamento de Vicente Leal.
Depois de dois meses de apuração, os componentes da comissão, que foi criada a pedido do próprio ministro Vicente Leal, encontraram indícios que os motivaram a pedir o aprofundamento da investigação. Eles não puderam narrar detalhes do relatório porque, segundo o que determina a Loman, essas informações têm um caráter sigiloso. Em seu depoimento prestado no dia 12 de fevereiro, o ministro Vicente Leal negou qualquer participação nos fatos noticiados pela Imprensa sobre um suposto esquema envolvendo magistrados e um parlamentar na venda de decisões judiciais.