Brasília, 10/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - Está mantida a decisão que submeteu a empresa Agromill Agro Industrial e Comercial Ltda, de Goiânia, a regime especial de controle, fiscalização e arrecadação de ICMS – Imposto sobre circulação de Mercadorias. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou liminar em medida cautelar que pretendia liberar notas fiscais e caminhões apreendidos nos postos fiscais de Itumbiara (divisa com Minas Gerais) e Aragarças (divisa com Mato Grosso).
A retenção foi feita por causa do cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazendo (Sefaz– GO). Consta dos autos que a empresa está inscrita na dívida ativa estadual por causa de um débito fiscal de quase três milhões de reais, apesar de o último faturamento anual ter sido de aproximadamente 26 milhões.
Segundo a Agromill, que fabrica bebidas, álcool neutro e álcool hidratado carburante, houve irregularidades no cancelamento e na apreensão. "O abuso é de tal maneira gritante, que os fiscais não lavraram auto de apreensão, ou qualquer outro documento que comprovasse a indevida retenção dos caminhões e das respectivas notas fiscais, impedindo que a requerente se documentasse para exercitar a defesa de seus direitos, buscando a tutela jurisdicional", protestou o advogado, em mandado de segurança. Para a defesa, o swecretário da Fazenda ignorou o fato de a empresa ser benefíciária do programa Fomentar, o que lhe daria direitos especiais no pagamento de impostos.