Brasília, 10/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor da Rocha, considera que, em alguns aspectos, o novo Código Civil, que passará a vigorar a partir deste sábado (11 de janeiro), "trará atrasos". O ministro falou hoje à Agência Brasil. Pelo antigo código, os cônjuges considerados culpados nas separações judiciais perdiam o direito à pensão alimentar.
No novo código esse direito é assegurado em qualquer circunstância. Se forem preenchidos os pressupostos gerais para o recebimento, como a necessidade de uma parte e a condição financeira da outra, mesmo com estabelecimento da culpa, o cônjuge necessitado não perderá esse direito. A pensão alimentícia poderia, ainda, no antigo código, ser dispensada, o que é impossível no novo.
Para o juiz, se existe concordância do casal na separação dos bens, preferindo um deles ficar com o apartamento em troca da pensão alimentícia, isso já não será possível com o novo código. Pela nova lei, o cônjuje que ficou com o bem, poderá reivindicar, posteriormente, a pensão da qual havia aberto mão, explicou o ministro.