Brasília, 10/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro César Asfor da Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, considerou hoje que o novo Código Civil, a vigorar a partir de amanhã (11 de janeiro) que apesar de ser elogiável em muitos aspectos, em outros, traz mudanças aparentes. Além da limitação de 2% de juros no valor das dívidas de condomínio - valor já considerado como o máximo permitido pela lei do consumidor - há, segundo o ministro, outras novidades aparentes como a igualdade absoluta entre os dois sexos. "Na redação do antigo código ainda havia uma preponderância do homem sobre a mulher, mas a Constituição de 1988 já os tinha igualado em termos absolutos. A redação do novo código está somente ajustando esse preceito constitucional", explicou César Asfor.
Outra "novidade aparente" do novo código, segundo o ministro, é sobre a proibição de discriminação de filhos legítimos, ilegítimos, naturais, incestuosos ou adulterinos. A Constituição de 1988 já havia igualado a condição de filiação. "O novo código trata os filhos simplesmente como filhos", afirmou. A guarda dos filhos também pode ser considerada outra mudança, que de fato, já havia sido feita na prática. Desde muito, juízes têm decidido que filhos menores ficam com quem tem melhores condições de criá-los, independentemente se mãe ou pai.
O novo código, instituído pela Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, entrará em vigor um ano após sua sanção. O antigo código é de 1916 e durante 28 anos tramitou no Congresso Nacional para receber as atualizações que irão vigorar a partir de amanhã.