Brasília, 7/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, para julgar a liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei 11.605/01, de 23 de abril de 2001, que criou o programa de desenvolvimento estadual do cultivo e aproveitamento da cana-de-açúcar e seus derivados (Prodecana), que seria gerido pela Secretaria de Agricultura e coordenado por uma secretaria-executiva.
O governo gaúcho pede a suspensão da lei por considerar invasão de competência privativa do chefe do Executivo, para legislar sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública. Ele argumenta que o Executivo não pode ser obrigado a instituir, no âmbito de secretaria de Estado, um programa cujos objetivos e metas foram impostos por lei estranha ao processo legislativo. "Tal programa altera a estrutura das políticas públicas em andamento, sujeitando o chefe do Poder Executivo à vontade política do Poder Legislativo", alega.