Brasília, 6/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pela Secretarias de Direito Econômico e de Acompanhamento Econômico e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, não aceitaram o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Reckitt Benckiser contra as empresas Johnson e Bayer.
De acordo com a petição formulada pela Reckitt, a fusão da Bayer e da Johnson dominaria o mercado de inseticidas domésticos. Com a fusão, Johnson e Bayer representariam 75% do mercado, uma vez que deterão as duas marcas líderes (produto Off e Autan) do mercado de repelentes. O Sistema de Defesa da Concorrência entendeu que não existem indícios suficientes capazes de ensejar a medida cautelar