Brasília, 2/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - Está na pauta de julgamentos de amanhã (3), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial proposto em favor do jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, que defende atualmente o Verdy Tokio do Japão. A defesa do atleta questiona sua condenação a quatro anos e meio de prisão, em regime semi-aberto, pela morte de Joana Maria Martins Couto, que viajava em seu carro, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente de trânsito ocorrido em 1995, na Lagoa, bairro do Rio de Janeiro, que causou, ainda, lesões corporais em outras três pessoas O ministro Vicente Leal é o relator do processo.
A defesa de Edmundo pretende a redução da pena para um ano e quatro meses de prisão, o que possibilitaria a suspensão do processo (sursis) . Este benefício é previsto na Lei nº 9.099/95 para os acusados pela prática de crime com pena mínima de até um ano. Tal possibilidade foi negada pela Justiça comum do Rio de Janeiro, responsável pela condenação do jogador. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de janeiro , a imputação de três homicídios culposos e lesões corporais inviabilizou a concessão do sursis.
No STJ, os advogados de Edmundo sustentam haver desproporcionalidade na pena imposta ao jogador de futebol, primário e sem antecedentes criminais. Estas características não teriam sido observadas pelo Judiciário fluminense durante a fixação da pena (prevista no art. 59 do Código Penal). A defesa pretende também substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal discorda das teses da defesa, não tendo detectado afronta à Lei na condenação de Edmundo. Entende que não há ilegalidade na observância, para fins de fixação da pena, da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, as circunstâncias e conseqüências do crime, "tal como procedido pelo julgador que apontou a intensa culpabilidade do réu, aliada à sua deturpação de caráter, sendo tais requisitos responsáveis pela fixação da pena-base acima do mínimo legal". A questão será definida pelos cinco magistrados que integram a Sexta Turma, ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal, Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.