Brasília, 2/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - Proprietários de imóveis rurais situados a até 150 quilômetros da fronteira com outros países, devem requerer, até o dia 31 de dezembro, perante o Incra a ratificação de titularidade da terra. Se o proprietário rural não providenciar essa ratificação o Incra deverá declarar nulo o título de alienação ou a concessão que deu origem à atual titulação, cancelando os correspondentes registros e requerendo o registro do imóvel em nome da União.