Ações de Inconstitucionalidade questionam no STF flexibilização do sigilo bancário

02/12/2002 - 18h11

Brasília, 2/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - Cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei Complementar 105/01 e a Lei 10174/01 estão para ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Todas têm o ministro Sepúlveda Pertence como relator.

Os dois dispositivos permitem a flexibilização do sigilo bancário pela Receita Federal, que poderá investigar a movimentação financeira de contribuintes físicos e jurídicos. De acordo com a Lei Complementar 105/01, a partir do ano que vem a Receita Federal poderá fiscalizar movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

Três ações pedem a inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/01. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio, do Partido Social Liberal e da Confederação Nacional da Indústria. As demais - contra a Lei 10174/01 - ingressaram no STF a pedido do Partido Social Liberal e da Confederação Nacional da Indústria.

Em outubro de 2001, o ministro Sepúlveda Pertence, em despacho, mandou anexar as cinco ações para julgamento conjunto, por serem atinentes a preceitos da legislação complementar ou ordinária, "que propiciam a transmissão de dados da movimentação financeira do contribuinte cobertos, em princípio, pelo sigilo bancário".

Também em parecer, a Procuradoria Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade. A matéria ainda não tem data para julgamento em Plenário.