STF decide que Glória Trevi premanecerá em Delegacia de Polícia no DF

27/11/2002 - 20h34

Brasília, 27/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram o pedido da cantora mexicana Glória Trevi contra a decisão do ministro Carlos Velloso, relator de seu processo de extradição. Ela deverá permanecer presa na 3ª Delegacia de Polícia Civil, em Brasília, onde aguarda decisão final do STF quanto ao pedido de extradição feito pelo governo do México. O ministro Velloso esclareceu que, pelo fato de ela estar com o filho recém-nascido, Trévi foi transferida para uma prisão especial - a 3ª Delegacia de Polícia do Cruzeiro - e vem recebendo tratamento diferenciado, já que a delegacia é reservada às autoridades policiais.

Segundo o ministro Velloso, a alegação da cantora de que há uma sentença de um juiz federal mexicano concedendo amparo a ela e à sua secretária Maria Raquenel Portillo, não pode ser apreciada pelo STF, já que a nota verbal da embaixada mexicana transmitida à Corte pelo ministro do Estado da Justiça informa a existência de recurso interposto pelo Ministério Público do México contra a decisão. Durante o julgamento, o ministro Carlos Velloso recebeu um fax da Embaixada do México, em Brasília, que comunicava a decisão do Tribunal Colegiado Mexicano que negou, semana passada, em segunda instância, o amparo solicitado pelas extraditandas Glória Trevi e sua secretária Maria Raquenel Portillo.