SC: ex-governador Paulo Afonso condenado por improbidade administrativa

27/11/2002 - 19h35

Florianópolis, 27/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Domingos Paludo, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Florianópolis, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina por atos de improbidade administrativa praticados de junho a outubro de 1998, condenando o ex-governador do estado Paulo Afonso Vieira (PMDB), Geni José Destri, que na época ocupava a função de Chefe da Procuradoria Geral de Santa Catarina, e Cleto Navágio de Oliveira, ex-secretário estadual de Administração, à perda das funções públicas que eventualmente exerçam, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração que recebiam. Após a intimação, os envolvidos terão prazo de 15 dias para recorrer e as sanções só passam a valer quando não couber mais recurso. Nas últimas eleições, Paulo Afonso foi eleito para o cargo de deputado federal.

A condenação se deu em função dos atos administrativos que removeram 24 servidores para a Procuradoria-Geral do Estado, aos quais foi concedida gratificação de 120%, e remanejaram sete cargos em comissão para o mesmo órgão. Conforme a ação civil pública, assinada pelos promotores Sandro José Neis e Vanessa Wendhausen Cavaliazzi Gomes, os atos feriram o princípio da moralidade administrativa da impessoalidade e da finalidade, além de não terem motivação, já que as remoções aconteceram a pedido dos servidores estaduais, sem o devido interesse público.